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O Assistente Técnico nos Procedimentos Periciais

Os técnicos do Instituto Brasileiro de Peritos (IBP Brasil) podem atuar como assistentes técnicos  em processos administrativos, arbitrais ou judiciais, empenhando nesse mister as mais modernas metodologias de trabalho.

A crescente sofisticação tecnológica da nossa sociedade e a imperiosa necessidade de oferecer ao Magistrado a verdade pericial são fatores que tornam essencial a participação ativa dos assistentes técnicos de cada uma das fases do trabalho pericial. Evidências importantes podem ser altamente voláteis e estar ocultas em computadores ou na Internet.

A participação dos assistentes técnicos deve começar o mais cedo possível, preferencialmente desde o primeiro momento em surge a suspeita de um ato indevido ou inadvertido no sentido de identificar e preservar as evidências, atuando em perfeita sincronia com as determinações das autoridades e do perito, se já estiver nomeado, e com os advogados e técnicos da parte que representa. 

Nessa mesma esteira, o perito judicial não deve preterir a contribuição dos senhores assistentes durante os estudos periciais. Por melhores que sejam a experiência, a metodologia e o recursos técnicos de que dispõe o Sr. Perito Judicial, não deve dispensar o aporte de conhecimento específico sobre a matéria em discussão e a visão particular das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na lide.

Por muitos anos, foi bastante pequena a oferta mundial de computadores, sistemas operacionais e programas aplicativos. Hoje em dia, ao contrário, convivemos com uma infinidade de dispositivos e com componentes fortemente diversificados, embutidos, onipresentes, integrados e mutantes, cuja análise pericial requer ferramentas e conhecimentos específicos que são pré-requisitos para evitar a ocorrência de falsos positivos ou falsos negativos nas conclusões periciais.

Frente a esse cenário complexo, o IBP Brasil recomenda enfaticamente que os assistentes técnicos sejam profissionais experientes nessa atividade e que tenham participação ativa no saneamento do trabalho pericial pelo amplo exercício do contraditório técnico.

Não há, hoje em dia, qualquer perito que possa se julgar a priori auto-suficiente e imune aos sofisticados engodos que poderiam ser criados por crackers habilidosos ou outras pessoas mal intencionadas que utilizem a tecnologia para ocultar a verdade ou criar inverdades. Por isso, o trabalho pericial exige grande profundidade, visão multidisciplinar e o pleno exercício do contraditório técnico.

 

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